De todas as actividades realizadas pelo ser humano, as artes são, de longe, as mais prejudicadas pelo pensamento banal e quotidiano de que tais serviços podem ser remunerados através de alguma outra forma que não monetariamente.
Enquanto fotógrafo, já tive a oportunidade de ser “contratado” para registar eventos a troco de coisas que não servem para eu pagar as contas. Nomeadamente, exposição e portfólio. Ou um jantar. Coisas assim.
Enquanto que é bom trabalharmos activamente na divulgação dos nossos serviços, não devemos esquecer o nosso valor, e o valor daquilo que fazemos. Podem consultar o meu outro artigo nesta página acerca da minha forma de trabalhar, especificamente com modelos.
Então, há ocasiões em que devemos cobrar, e outras não? Vejamos alguns casos-tipo:
1. Uma modelo requer o serviço de um fotógrafo
Aqui, o fotógrafo é requisitado e pode escolher se vai cobrar pela sessão fotográfica. Vai gastar deslocação? Vai obter fotografias de qualidade que justifiquem essa sessão como um investimento? A modelo tem um nome de peso nas redes sociais que levem a uma grande publicidade posterior?
2. Um fotógrafo requer o serviço de uma modelo
Tal como na situação anterior, a modelo pode decidir cobrar ou não, por ser fotografada. Pode ter a agenda ocupada e precisar de adiar compromissos, ou pode aproveitar o dia livre para fotografar por “desporto” e pelo prazer de passear. Pode ter já demasiadas sessões fotográficas idênticas ao que o fotógrafo propõe e não ir ganhar nada com isso, e assim cobrar a sessão; ou pode aproveitar e fazer aquelas fotografias que já andava a pensar fazer há algum tempo.
3. Alguém solicita o serviço de fotografia para registar um evento (casamento, baptizado)
Em princípio, pela escala do evento, deverá ser sempre remunerado. Excepções? Se e apenas o fotógrafo quiser presentear os noivos oferecendo o serviço de fotografia, por exemplo. Mas a iniciativa deverá vir do fotógrafo, e não de quem solicita o serviço.
4. Pedem a uma bailarina para dançar em determinado evento
Aqui é idêntico à situação anterior: deverá ser sempre um trabalho remunerado, excepto se, por iniciativa da bailarina, existir algum motivo forte suficiente para tornar esse serviço uma oferta. A iniciativa terá de vir somente e apenas da bailarina.
5. Há uma sessão fotográfica para uma loja de roupa
O fotógrafo deverá cobrar essa sessão? E as modelos intervenientes? Aqui é uma situação mais complexa, mas aplicam-se os mesmos princípios. Quem solicita a sessão – o/a proprietário/a da loja – deverá negociar as condições com o fotógrafo. As modelos que participam deverão negociar as condições com quem solicita a sua presença: é o fotógrafo que as convida para a sessão ou o responsável da loja? O “negócio” pode bem ser pago em numerário ou por exemplo, se o/a proprietário/a da loja assim o entender, através de peças de roupa à escolha das modelos.
Existem muitas mais situações, pelo que enumerei apenas algumas de exemplo. Regra geral, quando solicitamos um serviço, não devemos nunca partir do princípio que vamos poder pagar o mesmo através de… um jantar. Ou uma palmadinha nas costas e promessa de muita publicidade que depois nunca se sabe se vem ou não.
Se quiserem ler mais acerca deste assunto, criei uma página mais detalhada que podem consultar aqui. Terão mais exemplos concretos e quando podem fazer uma troca (TPF) ou pagar, e a quem.